Orientações para o uso de softwares nos computadores institucionais
A CTI - Coordenação de Tecnologia da Informação do Campus Araquari reconhece a importância de uma gestão eficiente dos softwares utilizados nos dispositivos institucionais, como notebooks, desktops, tablets e outros. Com o propósito de garantir o alinhamento das atividades corporativas com as melhores práticas de utilização de programas, é essencial distinguir entre diferentes tipos de software: corporativos, de código aberto, domésticos e piratas. Este documento visa orientar os colaboradores sobre essa diferenciação, esclarecendo as características e vantagens legais de cada categoria para promover a conformidade e a segurança no ambiente de trabalho.
1. Softwares Corporativos:
Os softwares corporativos são adquiridos legalmente pelo órgão por meio de processos licitatórios ou por dispensa, utilizando o CNPJ e em nome da instituição. A aquisição desses softwares concede o direito de uso, estando sujeita aos termos legais estipulados pelo fabricante do software. É imprescindível que a utilização respeite rigorosamente tais condições para garantir a conformidade legal.
2. Software Doméstico:
Os softwares domésticos são projetados para serem instalados e executados em apenas uma instância, ou seja, exclusivamente em computadores de uso pessoal e particular. Não é permitida a instalação desses softwares em equipamentos empresariais, institucionais ou em servidores de redes. Tal restrição visa preservar a integridade dos sistemas corporativos e garantir o cumprimento das políticas de segurança da informação.
3. Software Pirata:
Os softwares piratas referem-se a cópias ilegais de programas, caracterizando práticas que violam os direitos autorais e as leis de propriedade intelectual. A pirataria de software inclui o uso, a cópia ou a distribuição de software sem a devida autorização do detentor dos direitos legais. Portanto, é considerado crime instalar ou compartilhar programas sem licenciamento adequado, infringindo as normas estabelecidas pelas legislações vigentes.
4. Software Livre:
Os softwares livres são aqueles que respeitam a liberdade e a colaboração entre os usuários. Os usuários têm o direito de executar, copiar, distribuir, estudar, modificar e aprimorar o software conforme suas necessidades. Essa liberdade promove a transparência, a inovação e a comunidade em torno do desenvolvimento de software, proporcionando benefícios tanto para os indivíduos quanto para as organizações.
A CTI - Coordenação de Tecnologia da Informação ressalta que não tolera e proíbe veementemente a instalação de softwares piratas e de uso doméstico nos computadores institucionais. Essa política é fundamental para garantir a segurança, legalidade e eficiência dos sistemas corporativos. Salienta-se de forma enfática que qualquer instalação realizada pelo usuário o torna diretamente responsável perante a lei, sujeitando-se às penalidades legais pertinentes.