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Orientações para instalação de softwares nos computadores institucionais

A CTI - Coordenação de Tecnologia da Informação do Campus Araquari reconhece a importância de uma gestão eficiente dos softwares utilizados nos dispositivos institucionais, como notebooks, desktops, tablets e outros. Com o propósito de garantir o alinhamento das atividades corporativas com as melhores práticas de utilização de programas, é essencial distinguir entre diferentes tipos de software: corporativos, de código aberto, domésticos e piratas. Este documento visa orientar os colaboradores sobre essa diferenciação, esclarecendo as características e vantagens legais de cada categoria para promover a conformidade e a segurança no ambiente de trabalho.

1. Softwares Corporativos:

Os softwares corporativos são adquiridos legalmente pelo órgão por meio de processos licitatórios ou por dispensa, utilizando o CNPJ e em nome da instituição. A aquisição desses softwares concede o direito de uso, estando sujeita aos termos legais estipulados pelo fabricante do software. É imprescindível que a utilização respeite rigorosamente tais condições para garantir a conformidade legal.

2. Software Doméstico:

Os softwares domésticos são projetados para serem instalados e executados em apenas uma instância, ou seja, exclusivamente em computadores de uso pessoal e particular. Não é permitida a instalação desses softwares em equipamentos empresariais, institucionais ou em servidores de redes. Tal restrição visa preservar a integridade dos sistemas corporativos e garantir o cumprimento das políticas de segurança da informação.

3. Software Pirata:

Os softwares piratas referem-se a cópias ilegais de programas, caracterizando práticas que violam os direitos autorais e as leis de propriedade intelectual. A pirataria de software inclui o uso, a cópia ou a distribuição de software sem a devida autorização do detentor dos direitos legais. Portanto, é considerado crime instalar ou compartilhar programas sem licenciamento adequado, infringindo as normas estabelecidas pelas legislações vigentes.

4. Software Livre:

Os softwares livres são aqueles que respeitam a liberdade e a colaboração entre os usuários. Os usuários têm o direito de executar, copiar, distribuir, estudar, modificar e aprimorar o software conforme suas necessidades. Essa liberdade promove a transparência, a inovação e a comunidade em torno do desenvolvimento de software, proporcionando benefícios tanto para os indivíduos quanto para as organizações.

A CTI - Coordenação de Tecnologia da Informação ressalta que não tolera e proíbe veementemente a instalação de softwares piratas e de uso doméstico nos computadores institucionais. Essa política é fundamental para garantir a segurança, legalidade e eficiência dos sistemas corporativos. Salienta-se de forma enfática que qualquer instalação realizada pelo usuário o torna diretamente responsável perante a lei, sujeitando-se às penalidades legais pertinentes.

Em caso de dúvidas contacte o Departamento de Suporte Técnico pelo e-mail suporte.araquari@ifc.edu.br ou pelo ramal 7242.

 

5 . Documentos Norteadores:

BRASIL. Lei nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. [S. l.], 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 22 jun. 2021.

BRASIL. Decreto nº 2556, de 20 de abril de 1998. Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. [S. l.], 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2556.htm. Acesso em: 22 jun. 2021.

BRASIL, Tribunal de Contas da União. Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação: Riscos e controles para o planejamento da contratação. [S. l.s. n.], 2012. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24D6E86A4014D72AC82195464&inline=1. Acesso em: 22 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 12965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. [S. l.], 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 22 jun. 2021.

DE GREGORI, Isabel Chrtistine Silva; CAMARGO, Michele Machado Segala; IRIGARAY, Micheli Capuano. A (IM)Possibilidade Do Software Livre Como Democratização Da Propriedade Intelectual: Perspectivas E Conflitos. 4º Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade: mídias e direitos da sociedade em rede, [s. l.], 2017. Disponível em: http://coral.ufsm.br/congressodireito/anais/2017/6-15.pdf. Acesso em: 22 jun. 2021.

PORTES PEREIRA, MIRANILTON. Uma análise dos processos de aquisição na Administração Pública e a legislação de software e software livre. Conteúdo Jurídico, [S. l.], p. 01-05, 17 set. 2015. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45178/uma-analise-dos-processos-de-aquisicao-na-administracao-publica-e-a-legislacao-de-software-e-software-livre. Acesso em: 22 jun. 2021.